quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Ministério Público pede os cargos de Burguês e Pablito

Para Promotoria, vereadores mudaram de sigla sem justa causa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) pedindo a perda de mandatos do presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PTdoB), e do vereador Pablito (PV), ambos por infidelidade partidária.
De acordo com entendimento do procurador regional eleitoral em Minas, Eduardo Morato Fonseca, Burguês e Pablito deixaram em outubro deste ano o PSDB, partidos no qual foram eleitos, sem justa causa, o que é proibido por lei.

Segundo Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é direito do partido político que se sentir lesado e do MPE solicitar à Justiça a decretação da perda do cargo quando a saída não tiver ocorrido devido a quatro critérios: fusão do partido, criação de nova legenda, mudança do programa partidário ou discriminação pessoal. E, no entendimento do procurador, nenhum desses critérios foi seguido pelos dois vereadores.

A representação contra Burguês foi protocolada no último dia 20. No dia 26, o juiz relator do caso, Virgílio de Almeida Barreto, determinou a citação do presidente da Câmara e também do seu novo partido, o PTdoB, para que se pronunciem sobre o caso.

Por meio de sua assessoria de comunicação, o presidente da Câmara informou que já foi notificado pela Justiça. Ele disse estar preparando sua defesa e também garantiu que teve motivos para deixar o PSDB.

Já o processo contra Pablito foi protocolado no TRE-MG na última segunda-feira e ainda não teve andamento. Ontem, o recém-filiado ao PV disse desconhecer o pedido. “Não fui notificado, mas não houve infidelidade. Saí do PSDB mediante justa causa e meu partido me liberou para isso. Tenho carta que prova isso”, garantiu o ex-tucano.

No mês passado, os suplentes Antônio Pinheiro e Reinaldinho, ambos do PSDB, pediram à Justiça que determine a infidelidade partidária de Pablito. Ainda não há decisão sobre os casos.

60 dias

Prazo. Após a apresentação do processo na Justiça Eleitoral, o tribunal tem prazo de 60 dias para julgar se houve ou não infidelidade partidária e, assim, tomar as devidas providências.

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